segunda-feira, 13 de junho de 2016

Das restrições de armas no Brasil - mitos e mentiras

Quando se fala em armas no Brasil, normalmente as pessoas tem num primeiro momento o impulso imediato de se posicionar como "armamentistas" ou "desarmamentistas", o que temos como uma verdadeira falácia e hipocrisia, pois existem coisas bem mais mortais a população de um país do que o ter direito ou não ao acesso a armas. 
 

Primeiramente é preciso deixar claro que armas não são "brinquedos", assim como não o são veículos; facas; garfos; colheres; fogo; tijolos; eletricidade; martelos; pregos; furadeiras; enceradeiras; rolo de massa e uma série de ferramentas e utensílios do nosso dia-a-dia, já que podemos classificar armas como FERRAMENTAS! 

Sim! Armas são ferramentas de defesa; de controle de pragas; de manutenção da ordem; da soberania; da segurança de cidadãos de bem (e acreditem, mesmo da segurança de cidadãos não tão de bem se forem corretamente utilizadas); instrumentos de recreação e esporte; etc.

Assim, de plano, neste primeiro post já vamos de vez acabar com uma crença ignorante arraigada e disseminada hipócrita e indevidamente por alguns... De que no Brasil está proibido a compra, posse e mesmo o porte de armas, pois em momento algum este foi proibido, apenas tendo sofrido - isto sim - certas restrições (com as quais não concordamos inteiramente) decorrentes de lei e que, portanto, devem ser conhecidas e respeitadas. 

Observe-se que a Lei 10.826/03, exageradamente chamada de "Lei do Desarmamento", não "proibiu" a compra; posse ou mesmo porte de arma da maneira como alguns de forma inconveniente  divulgam para querer fazer a população acreditar em mentiras. Tal lei apenas restringiu a compra de armas de fogo sem nenhum critério, colocando algumas condições para fins de maior controle (sem adentrar aqui na discussão do benefício ou não de tal controle e seu exagero ou não).  

São estas condições:

- idade ao menos de 25 anos, com excessões;
- possuir RG, CPF e ter residência fixa;
- declaração escrita da efetiva necessidade, justificando o pedido;
- comprovar idoneidade e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
- ocupação lícita;
- capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- tirar uma foto 3x4.

Como você vê, não foi retirado de ninguém o direito a ter uma arma de fogo para sua defesa e/ou para
prática desportiva, por exemplo (alertamos que para o tiro esportivo existem requisitos diversos), pelo que você pode correr para um bom clube de tiro; se inscrever; dar uns tiros HOJE MESMO; começar a frequentá-lo e fazer os cursos. Claro que se você não tem profissão; é menor de idade; não tem documentos ou se não tem equilíbrio mental suficiente; dificilmente terá direito - já que não tem condições mínimas - de possuir uma arma de fogo, pois possuir uma arma de fogo em tal caso só colocaria você e seus semelhantes em risco de morte (desde já saiba porém que é possível ter sim uma arma de fogo apenas com mais de 18 anos, assunto para outro post...). Mas isto é assim em qualquer lugar do mundo, legalmente falando.  Até mesmo nos EUA, muito usado como referência quando o assunto é o acesso às armas, o potencial comprador precisa preencher certos requisitos. Não é como muitos alardeiam no sentido que basta chegar em um supermercado e sair com um fuzil.

O que incomoda a muitos é o fato da exigência de "declaração escrita da efetiva necessidade", pois muitos sustentam que isto torna o direito de comprar uma arma de fogo algo totalmente "subjetivo" e dependente do "bom humor" do delegado da Polícia Federal, o que não é verdade. Observe-se que normalmente uma negativa por parte da autoridade policial dificilmente será sem embasamento. Assim, se você diz que quer comprar sua arma para defender sua família mas na verdade é ou foi bandido, dificilmente terá este direito deferido. Portanto, uma declaração onde conste uma real motivação feita por uma pessoa de bem, não será negada. E você for uma pessoa correta e for negado tal direito, existem inúmeros recursos para se chegar ao deferimento (também assunto para outro post...).

Outro ponto que também causa incômodo a alguns é a necessidade de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, pois isto é muito "genérico", já que qualquer pessoa pode responder a inquérito ou processo criminal por coisa "menores", como uma briga VERBAL de vizinhos, por exemplo, onde não tenha havido tentativa nenhuma de agressão física, mas o vizinho "mais sensível" tenha se sentido ameaçado. Mais uma vez saiba que aqui não existe taxatividade legal, como aliás não há em NENHUMA lei (sequer a lei cristã, budista ou seja lá qual crença for a sua de "não matar" é absoluta!), de forma que se você tiver justo motivo para estar respondendo processo criminal e ainda assim ter necessidade de possuir uma arma, terá tal direito. Se assim não fosse, bastaria os criminosos de nosso bairro prestarem queixa inverídica sobre nós na delegacia maios próxima e dois palitos estaríamos respondendo no mínimo a inquérito policial.

Portanto, agora que você começou a ler nosso blog... Parabéns! Você não é mais ignorante no assunto e poderá parar de disseminar inverdades que desarmamentistas ou mal informados lhe contaram e passar a falar com propriedade sobre armas a partir de agora!

Esse é apenas o primeiro de muitos assuntos polêmicos.

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Até logo mais!


Crédito das fotos deste post
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Um comentário:

  1. Não concordo! A P.F. tem "transformado" declaração de efetiva necessidade em COMPROVAÇÃO, além de comportar-se com manifesta discricionariedade no trato do assunto.Para não me estender muito sugiro ao respeitável articulista que consulte o site Pela Legítima Defesa, onde há um modelo de mensagem ao atual ministro da Justiça para acabar com a atual discricionariedade de que falo acima. Informo, também, que há outras discricionariedades - verdadeiramente nauseantes - no R-105.Essa "não proibição" de que fala acima faz lembrar a maneira como a Igreja Católica tratou, até época relativamente recente(Deschner) a questão das relações sexuais dos casais em dias "santos". O número de dias "santos" nos quais era pecado fazer sexo era de tal ordem que não restava ao casal mais que um mês ao ano para o intercurso. 25 anos para ter arma de fogo e 18 para o serviço militar e ter C.N.H., sendo que a mortandade no trânsito supera a das guerras e iguala ou supera a dos crimes com armas de fogo. Repito> NÃO CONCORDO COM V. S..

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